A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, recebeu uma normativa da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco referente ao CARNAVAL DE 2023. Essa normativa foi publicada na portaria n° 6422, que estabelece prazos e requisitos para que blocos, agremiações e produtores de eventos carnavalescos solicitem reforço de policiamento nas áreas onde realizarão suas festas.
A solicitação será online, através do seguinte site: https://eventos.sds.pe.gov.br até o próximo dia 31 de janeiro. Não serão aceitos ofícios físicos. Será emitido, automaticamente, um processo online comunicando as operativas da SDS para adoção de providências.
No período de pré-carnaval (02 de janeiro a 16 de fevereiro), os eventos deverão seguir até às 24h. Já no período de carnaval (17 a 22 de fevereiro), seguirão até, no máximo, às 2h, e no período pós-carnaval (23 de fevereiro a 12 de março), até às 24h.
Os responsáveis pelas festividades devem especificar nas solicitações: local do evento com descrição da modalidade; estimativa de público; percurso; horário do início e do término; quantidade de palcos, trios elétricos, carros de apoio e demais estruturas físicas que serão montadas na área do evento; quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias. Também é preciso informar os dados dos responsáveis pelo evento, a exemplo de endereços e contatos.
Os pedidos serão analisados em ordem cronológica de recebimento dos protocolos e serão considerados fatores como: histórico consolidado do evento no calendário turístico do Estado; concentração de público; gratuidade; realização em espaços públicos; índices de ocorrências registrados em anos anteriores.
A SDS reforçará a atuação apenas em eventos regularizados.
Vale salientar que estas medidas também se aplicam nos diversos outros tipos de eventos abertos ao público em geral.
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