De acordo com a Lei 9.605/98, Artigo 32, com nova redação dada pela Lei 14.064/20, é crime praticar maus tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, mais especificamente, cães e gatos.
A punição prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para essa prática, além de multa às pessoas mal-intencionadas que se utilizam da fragilidade e dependência desses seres indefesos.
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