A Prefeitura Municipal de São Bento do Una, diante do aumento dos casos de contaminação da COVID-19 no Município, e considerando a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao vírus, comunica à população as seguintes medidas restritivas:
– Aulas presenciais no Município, envolvendo todas as Unidades de Ensino e Creches da Rede Municipal.
– Eventos sociais, econômicos e festivos: Proibidos, sejam em espaços públicos ou privados.
– Bares:30% de ocupação máxima, obedecendo os seguintes horários:
•Das 6h às 17h, de segunda a sexta-feira;•Das 9h às 16h, nos finais de semana e feriados.
– Restaurantes:30% de ocupação máxima, obedecendo os seguintes horários:
• Das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, a partir das 17h;
• Das 10 às 18h, nos finais de semana e feriados, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 16h.
– Feira livre:Restrita à comercialização, apenas, de gêneros alimentícios.
– Estabelecimentos comerciais, em geral: Ocupação máxima de 30% do estabelecimento, bem como, obrigatoriedade do cumprimento das medidas preventivas sanitárias exigidas.
– Serviços funerários: Ocupação máxima de 30% dos locais de velório.
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