De acordo com o Decreto Estadual n° 52145, que altera o Decreto Estadual 51749, considerando a sobrecarga no Sistema de Saúde, em decorrência do avanço da Covid-19, da variante Ômicron e à disseminação do vírus da Influenza (H3N2), o Governo do Estado resolve adotar, temporariamente, esta medida de reforço à segurança sanitária da população.