ATENÇÃO, ATENÇÃO!!!
DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função ou em razão dela é CRIME previsto no ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL, com detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
DESACATAR CONSISTE EM FALTAR COM RESPEITO OU AFRONTAR.
#notíciassbu