ATENÇÃO, FOLIÕES!!!
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, recebeu uma normativa da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco referente ao CARNAVAL DE 2023. Essa normativa foi publicada na portaria nº 6422, que estabelece prazos e requisitos para que blocos, agremiações e produtores de eventos carnavalescos solicitem reforço de policiamento nas áreas onde realizarão suas festas.
A solicitação será online, através do seguinte site: https://eventos.sds.pe.gov.br até o próximo dia 31 de janeiro. Não serão aceitos ofícios físicos. Será emitido, automaticamente, um processo online comunicando as operativas da SDS para adoção de providências.
No período de pré-carnaval (02 de janeiro a 16 de fevereiro), os eventos deverão seguir até às 24h. Já no período de carnaval (17 a 22 de fevereiro), seguirão até, no máximo, às 2h, e no período pós-carnaval (23 de fevereiro a 12 de março), até às 24h.
Os responsáveis pelas festividades devem especificar nas solicitações: local do evento com descrição da modalidade; estimativa de público; percurso; horário do início e do término; quantidade de palcos, trios elétricos, carros de apoio e demais estruturas físicas que serão montadas na área do evento; quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias. Também é preciso informar os dados dos responsáveis pelo evento, a exemplo de endereços e contatos.
Os pedidos serão analisados em ordem cronológica de recebimento dos protocolos e serão considerados fatores como: histórico consolidado do evento no calendário turístico do Estado; concentração de público; gratuidade; realização em espaços públicos; índices de ocorrências registrados em anos anteriores. A SDS reforçará a atuação apenas em eventos regularizados.
#notíciassbu