O Prefeito Alexandre Batité, dentro da legalidade garantida pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina a Constituição Federal de 1988, que determina o poder exclusivo da União para legislar sobre registro público, como também, considerando o Provimento N° 20/2009 da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, sobre os princípios de legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha de atividade notarial, torna nulo o Decreto N° 010, de 23 de Fevereiro de 2018, que vincula o Setor de Tributação aos Atos de Cartório de Notas do Município para emissão de ITBI, IPTU e ISS.
O ato de anulação entrará em vigor, imediatamente após a publicação do referido Decreto.