Considera-se pessoas com deficiências permanentes:- Indivíduos com limitações motoras;- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo fazendo uso do aparelho auditivo;- Indivíduos com dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo fazendo uso de óculos; -Indivíduos com deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais. Atenção à documentação exigida no ato da vacinação: CPF, RG, cartão do SUS, comprovante de residência e documento oficial que comprove a deficiência.
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