O Prefeito do Município, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que está sancionada a Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2024), destinado a promover a regularização de débitos municipais relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhoria, já vencidos ou não.
Os débitos tributários poderão ser pagos à vista ou parceladamente, com as seguintes deduções sobre juros de mora, multa de mora e multa penal:
I-100% (cem por cento) para pagamento à vista;
II-80% (oitenta por cento) até 3 (três) parcelas;
III-50% (cinquenta por cento) para o pagamento acima de 3 (três) parcelas, desde que a última parcela não ultrapasse a data de vencimento do dia 29 de dezembro 2024.
Os interessados deverão comparecer ao Departamento de Tributação, localizado na Sede da Prefeitura local, até o próximo dia 28/07/2024.
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