I – Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II – Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal.
III – Diligenciar junto ás unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior.
IV – Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V – Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa ás denúncias, reclamações e sugestões recebidas.
VI – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
VII – acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
IX – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
X – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.