31 de março de 2022
ATENÇÃO, ATENÇÃO!!! DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função ou em razão dela é CRIME previsto no ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL, com detenção de seis meses a dois anos, ou multa. DESACATAR CONSISTE EM FALTAR COM RESPEITO OU AFRONTAR. #notíciassbu









